Considerando a necessidade de distribuição e organização do trabalho afeto à atribuição originária da Procuradoria-Geral de Justiça, em maio foi expedida a Resolução nº 18/2023-PGJ, que criou os Núcleos de Ações de Competência Originária Cível e Criminal, com o objetivo de fortalecer a atuação ministerial na apuração de atos passíveis de responsabilização criminal praticados por agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal tem por coordenadores o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo e o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Institucional; já o Núcleo de Ações de Competência Originária Cível tem por coordenadores o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico e o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Legislativo.
Os arts. 2º e 4º da Resolução nº 18/2023-PGJ elencam as atribuições específicas dos coordenadores, a serem exercidas diante de fatos que, em tese, possam configurar crime cometido por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função. Ainda, a resolução estabelece que as rotinas e procedimentos administrativos desenvolvidos no âmbitos dos núcleos serão de definição e padronização dos respectivos coordenadores.
Relatório Anual
de Atividades
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