O MPMS, por meio da Resolução nº 43/2023-PGJ, disciplinou o encaminhamento do procedimento de investigação criminal (PIC) e de quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, assim como a homologação e a revisão da decisão de seu arquivamento. A resolução atende as alterações ao Código de Processo Penal estabelecidas pela Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que estabeleceu que a decisão de arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza será submetida à instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei, bem como os dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público brasileiro e da Lei Orgânica Nacional do MPMS que determinam competir ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para oferecer denúncia nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial, bem como de quaisquer peças de informações.
Também foram fundamentos para a expedição do documento a necessidade de disciplinar a comunicação da vítima, do investigado e da autoridade policial sobre o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza; a possibilidade de interposição de recurso pela vítima, ou por seu representante legal em caso de não concordância com o arquivamento do inquérito policial; o caráter vinculante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Com o novo regramento, o MPMS passa a desenvolver atividades mais coordenadas, uniformes e tempestivas quanto ao encaminhamento dos PICs ao Poder Judiciário.
Relatório Anual
de Atividades
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